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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.934, DE 12 DE JULHO DE 2021

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para repasse a Santa Casa de Iúna-ES.

Art. 2°. O valor de R$38.000,00(trinta e oito mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 110.001.10.302.0019.2.075-44504200 AUXÍLIOS, ficha a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão do superávit advindo do balanço do exercício anterior.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (12/07/2021). 

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 12 de julho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.