
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.932, DE 10 DE JUNHO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para cumprir determinação do acordão TCES 1119-2020.
Art. 2°. O valor de R$10.000,00(dez mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 110.001.10.301.0019.2.174-33909100 Sentenças Judiciais, ficha a ser aberta.
Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão da anulação parcial da dotação orçamentária n° 110.001.10.301.0019.3.038-44905200 Equipamentos e Material Permanente, ficha 18.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (10/06/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 10 de junho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.