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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.935, DE 30 DE JULHO DE 2021

Vigência

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DO CONSÓRCIO CIM POLO SUL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no que diz respeito a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha/ES, Rio Novo do Sul/ES, Itarana/ES e Alfredo Chaves/ES no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso.  

Art. 2°. Ficam ratificadas as demais alterações do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (30/07/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 30 de julho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.