
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.937, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, utilizando como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (18/08/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 04 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.