
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.938, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9° da Lei n° 2.787/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Permite-se a utilização do transporte escolar público por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da educação da rede municipal e estadual, quando:
I – houver lugar disponível no veículo do Transporte Escolar Público;
II – o veículo do Transporte Escolar Público não desviar sua rota.
Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará por Decreto os critérios para a utilização do transporte escolar quando não houver vagas para todos os beneficiários.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 18 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.