ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.939, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído do DIA DA BÍBLIA no Município de Iúna, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

Art. 2º. Os objetivos específicos para a comemoração do DIA DA BÍBLIA são:

I – homenagem ao Dia da Bíblia, já que o Município possui uma praça dedicada a ela;

II – proporcionar momentos de confraternização;

III – a importância da união entre as igrejas.

Art. 3°. Em comemoração ao DIA DA BÍBLIA o Executivo Municipal poderá promover festividades, divulgação do evento, e demais estruturas para segurança e realização do evento, que deverá ser de caráter público e ecumênico.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias, depois de reuniões com as entidades interessadas para definir cronogramas do evento.

Parágrafo único. As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para comemoração das referidas datas, respeitadas demais legislações vigentes.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.