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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.941, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DO MUNICÍPIO À OAB-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno pertencente ao Município à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional do Estado do Espírito Santo, 16ª subseção, área com dimensões: 27,00m (vinte e sete metros) de frente; 27,00m de fundo; 15,00m (quinze metros) de lateral direita e 15,00m (quinze metros) de lateral esquerda, perfazendo um total de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Antônio Augusto de Oliveira, Bairro Ferreira Vale, neste Município, registrada sob a matrícula n° 13.385, datada de 07 de julho de 2021.

Art. 2º. O imóvel objetivo desta doação destinar-se-á a construção da Sede da OAB/ES, 16ª Subseção.

Art. 3°.  Fica instituído o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para o uso da área doada, e, de 03 (três) para o término da obra, sob  pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.