ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.943, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Vigência

 

DENOMINA PONTO DE TÁXI.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado “PONTO DE TÁXI JOÃO BATISTA GUEDES” o Ponto de Táxi localizado no Terminal Rodoviário Antônio Luiz de Castro, no bairro Centro.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.