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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.944, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais ) para suplementar os seguintes elementos de despesas:

I- 31900400- Contratação por Tempo Determinando;

lI - 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

III - 31901300 - Obrigações Patronais.

Art. 2°. Para os fins do Art. 1°, considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II- Os provenientes de excesso de arrecadação;

III- Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (19/08/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.