PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.946, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES, criado pela Lei Estadual n° 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual n° 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto n° 4907-R de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município.
Parágrafo Único. Os recursos a que se refere o caput são voltados para o atendimento de despesas, totais ou parciais, com ações de construção, reforma e ampliação de instituições de ensino, aquisição de equipamentos e mobiliários, incluindo bens permanentes, além de outros investimentos de relevante interesse público para ampliação da oferta e melhoria da qualidade de ensino na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Município de Iúna/ES.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a ampliação de seus recursos devem ser identificados mediante criação de Unidade Orçamentária específica a ser criada no Orçamento da Secretaria.
Art. 3°. O Gestor do Fundo Municipal será a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 4°. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF:
I – recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES;
II – as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV – saldos de exercícios anteriores;
V – recursos do tesouro Municipal; e
VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 5°. A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrarem como despesas de capital.
Art. 6°. Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em instituição bancária oficial.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, LOA – Lei Orçamentária Anual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei.
Art. 8°. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9°. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF terá vigência até o ano de 2026, consoante disposição contida no artigo 1°, da Lei Estadual n° 10.787, de 18 de dezembro de 2017, com nova redação dada pela Lei Estadual n° 11.257, de 30 de abril de 2021.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (27/08/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 27 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.