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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.947, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Vigência

Altera a Lei Municipal 2.552/2014 e revoga a Lei Municipal 2.553/2014.

Como Prefeito Municipal de Iúna, estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 5° da Lei 2.552/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. Para a consecução da REURB, fica dispensada a observância de exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes a serem regularizados, assim como de outros parâmetros urbanísticos e edilícios.

Art. 2º. O art. 17 da Lei 2.552/2014 passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensada a desafetação e os procedimentos exigidos pela Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, e desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de 2016.

1°. A venda direta a que se refere o caput será realizada mediante o pagamento de 3% (três por cento) do valor do imóvel, a ser avaliado pelo setor responsável na Prefeitura Municipal, sem considerar as benfeitorias existentes e a valorização delas decorrentes.

2°. O valor apurado no parágrafo anterior poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, ficando a transmissão condicionada ao pagamento integral do valor.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogados os incisos I e II do art. 15, o art. 18 da Lei n° 2.552/2014 e a Lei Municipal n° 2.553/2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (22/09/2021).

Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 22 de setembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.