
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.950, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para confecção de projetos e construção de muros de arrimo.
Art. 2º. O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:
I - 180.001.15.451.0016.3.151 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 663, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).
II – 180.001.15.451.0016.3.151 – 44905100 - obras e instalações, ficha 664, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (22/09/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 22 de setembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.