
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$69.205,36 (sessenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), para devolução de saldo de convênio não executado referente às obras de drenagem e pavimentação do Distrito de São João do Príncipe.
Art. 2º. O valor de R$69.205,36 (sessenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos), será inserido na Dotação Orçamentária n° 160.002.04.122.0007.2.082 – 33909300 – indenizações e restituições, ficha 544.
Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (22/09/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 22 de setembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.