
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.953, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
|
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$70.099,00 (setenta mil e noventa e nove reais), para repasse à entidade de abrigamento e residência inclusiva.
Art. 2º. O valor de R$70.099,00 (sessenta mil e noventa e nove reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 120.003.08.243.0036.2.122 – 33504300 – subvenções sociais, ficha 422.
Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (22/09/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 22 de setembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.