PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.954, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Dia Municipal da Cultura no município de Iúna/ES. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado. anualmente, no dia :29 de setembro, data natalícia do Escritor lunense Michel Antônio.
Art. 2°. Na semana que abrange o dia 29 de setembro. o Poder Executivo Municipal e a sociedade civil poderão promover atividades ligadas ao desenvolvimento. valorização e reconhecimento das manifestações culturais locais.
Art. 3°. O evento instituído pela presente Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de lúna/ES.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (15/10/2021).
Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 15 de outubro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.