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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.956, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), recuperação de calçamento de ruas diversas.

Art. 2º. O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 663.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (15/10/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 15 de outubro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.