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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.959, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), para realização de chamamento público de propostas artísticas, culturais e literárias referente a Lei Federal Aldir Blanc.

Art. 2º. O valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:

I – 200.005.13.392.0030.8.905-33904100 – contribuições, ficha a ser aberta;

II – 200.005.13.392.0030.8.905-33904800 – outros auxílios financeiros a pessoa física, ficha a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão do superavit financeiro do exercício anterior.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (19/10/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de outubro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.