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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.960, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para realização dos eventos “Natal Encantado” e “Festejos de Virada de Ano – Reveillon”.

Art. 2º. O valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 200.004.13.392.0030.2.109 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 787.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (28/10/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 28 de outubro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.