PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.286/2010. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4°, da Lei n° 2.286/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°- As contratações serão feitas pelo tempo determinado e improrrogável de 12 (doze) meses."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogados os incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 2.286/2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (10/11/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 10 de novembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.