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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.286/2010.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 4°, da Lei n° 2.286/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4°- As contratações serão feitas pelo tempo determinado e improrrogável de 12 (doze) meses."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Ficam revogados os incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 2.286/2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (10/11/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 10 de novembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.