
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para recuperação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.
Art. 2º. O valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:
I – 170.001.20.122.0008.2.161 – 33903000 – material de consumo, ficha 586;
II – 170.001.20.122.0008.2.161 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 589.
Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo Estadual e Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (10/11/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 10 de novembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.