
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
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Nomeia comissão de patrimônio, inventário e almoxarifado. |
ROGÉRIO CÉZAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ELEITO NA FORMA DA LEI, PARA O BIÊNIO 2017/2018, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS ETC...
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear para compor a Comissão de Patrimônio, Inventário e Almoxarifado da Câmara Municipal de lúna/ES, os seguintes servidores:
I- Cátia Cilene Tallon Figueiredo - Presidente;
II - Elias Sebastião Silveira - Membro;
III - Cinthya Rios da Silva - Membro.
Art. 2°. A presente Comissão será responsável por realizar o levantamento, inventário e guarda de todos os bens móveis, imóveis e outros, do Poder Legislativo, nos termos exigido pelo TCEES.
Art. 3°. São atribuições da presente Comissão:
I - tomar todas as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
II - executar o tombamento de todos os bens móveis e imóveis;
II - atualizar as informações cadastrais dos bens, quanto a sua inservibilidade, existência e emplaquetamento;
IV - emitir relatório final e encaminhá-lo a Procuradoria Geral;
V - zelar pelo bom uso e manutenção da conservação dos bens;
VI - manter constantemente atualizadas as informações relacionadas aos bens,
VII - verificar o número patrimonial, a descrição dos bens e se o mesmo encontra-se em perfeitas condições;
VIII - manter sob sua guarda os bens e materiais do almoxarifado;
IX - controlar a entrada e saída dos materiais e bens necessários aos serviços da Câmara;
X - realizar outras atividades pertinentes.
Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão de Patrimônio, Inventário e Almoxarifado tomar todas as providências necessárias para realizar o levantamento, cadastro e avaliação de todos os bens móveis e imóveis do Poder Legislativo.
1°. O Presidente poderá no exercício de suas atribuições e para atingir seus objetivos, após autorização do Presidente da Câmara e do Auditor de Controle Interno, realizar todas e quaisquer despesas necessárias.
2°. O Presidente assinará todos os documentos necessários no que se refere ao Setor de Patrimônio, Inventário e Almoxarifado de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de lúna/ES.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente a Portaria n° 04/2014.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. (01-02-2017).
ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 01 de fevereiro de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.