
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 9, DE 19 DE MARÇO DE 2020
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Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal durante a crise mundial causada pelo COVID-19 e dá outras providências. |
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ELEITO NA FORMA DA LEI, PARA O BIÊNIO 2019/2020, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS ETC...
Considerando o Decreto n° 022 de 17/03/2020 do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Considerando as medidas determinadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo;
Considerando as medidas determinadas pelo Governo Federal;
Considerando as medidas determinadas pela Organização Mundial da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir da sessão ordinária do dia 27 de março as sessões da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público, até posterior decisão.
Art. 2°. A Sede da Câmara Municipal funcionará das 13:00 às 17:00 horas, com número reduzido de servidores.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE. (19-03-2020).
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.