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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

 

ANULA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.860/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Considerando a deliberação do Plenário desta Casa de Leis que no dia 09 de setembro de 2019, rejeitou por 06 (seis) votos a 04 (quatro) o Projeto de Lei No 68/2019;

Considerando que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação com as prerrogativas que lhe confere o art. 190 do Regimento Interno desta Casa de Leis, equivocou-se ao considerar o referido projeto de lei aprovado;

Considerando que a Presidência desta Casa de Leis, também se equivocou ao assinar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo autógrafo de lei rejeitado pelo Plenário desta Casa de Leis;

Resolve:

Art. 1°- Ficam anuladas todos os efeitos orçamentários e financeiros da Lei Municipal no 2.860/2019.

Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, 27/09/2019.

JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27 de setembro de 2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.