CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
ANULA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.860/2019. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Considerando a deliberação do Plenário desta Casa de Leis que no dia 09 de setembro de 2019, rejeitou por 06 (seis) votos a 04 (quatro) o Projeto de Lei No 68/2019;
Considerando que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação com as prerrogativas que lhe confere o art. 190 do Regimento Interno desta Casa de Leis, equivocou-se ao considerar o referido projeto de lei aprovado;
Considerando que a Presidência desta Casa de Leis, também se equivocou ao assinar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo autógrafo de lei rejeitado pelo Plenário desta Casa de Leis;
Resolve:
Art. 1°- Ficam anuladas todos os efeitos orçamentários e financeiros da Lei Municipal no 2.860/2019.
Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, 27/09/2019.
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27 de setembro de 2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.