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Câmara Municipal de Iúna

câmara MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 09 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Processante de conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, com a finalidade de processar o Chefe do Poder Executivo com base na denúncia apresentada pelo SINDSPII – Sindicato dos Servidores Públicos de Iúna e Irupí/ES.

Art. 2° A Comissão Processante será formada pelos Edis Arilson Ferreira de Oliveira (Secretário), Darlan Silva Barglini (Presidente) e Emmanuel Garcia de Amorim (Relator).

Art. 3º A Comissão Processante deverá realizar todos os atos nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, 09/07/2018.

ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 09/07/2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.