câmara MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Processante nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2° A Comissão Processante, após sorteio, foi composta pelos Edis Adriano Salviete da Silva, Darlan Silva Barglini e José Marcos de Moraes.
Art. 3° A Comissão Processante deliberará nos termos do art. 4° e seguintes do Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, 08/02/2019.
JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08/02/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.