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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Vigência

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 161, com a seguinte redação:

§ Durante o expediente o Presidente consultará os Vereadores sobre a redação da ata, não havendo qualquer manifestação a mesma será colocada em votação.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 08/03/2021.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08/03/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.