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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 07 DE MAIO DE 2021

Vigência

 

MODIFICA ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica modificado no art. 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução n° 03/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 196 – Recebido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, será, após a leitura em plenário do Ofício, encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, que no prazo máximo de quinze dias deverá apresentar o projeto de Decreto Legislativo pela aprovação ou rejeição das contas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, 07/05/2021.

EDSON MÁRCIO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 07/05/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.