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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Vigência

 

Altera o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA  APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1°) O artigo 47 da Lei Orgânica Municipal passará a vigora com a seguinte redação:

Art. 47 - Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores no Município de Iuna/ES., observados os limites estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.

Art. 2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a março do corrente ano.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDE TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENT E NOVE. 28-09-1999.

JONILDO DE CASTRO MUZI 
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de setembro de 1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.