CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
Altera o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1°) O artigo 47 da Lei Orgânica Municipal passará a vigora com a seguinte redação:
Art. 47 - Fixa em 15 (quinze) o número de Vereadores no Município de Iuna/ES., observados os limites estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.
Art. 2°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a março do corrente ano.
Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDE TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENT E NOVE. 28-09-1999.
JONILDO DE CASTRO MUZI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de setembro de 1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.