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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2007

Vigência

 

Modifica o inciso V do artigo 32 e o inciso XII do artigo 33.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:

Art. 1º)- Fica revogado o Inciso V do artigo 32 e o inciso XII do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º)- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE, 15/03/2007.

EDSON MÁRCIO DE LAMEIDA 
Presidente da Câmara

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 15 de março de 2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.