ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 08 DE MAIO DE 2014

Vigência

 

Acrescenta paragrafo único ao artigo 200 da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 200 com a seguinte redação:

Parágrafo Único Somente o Presidente do Conselho Municipal de Educação, caso seja servidor, poderá ficar a disposição do referido Conselho, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE, 08/05/2014.

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08 de maio de 2014.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.