CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Modifica o 1º do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. Passando a vigorar: No primeiro ano legislativo as sessões ordinárias serão realizadas período de 18 de janeiro a 18 de dezembro. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1° Fica modificado o § 1° do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 ...
1° - No primeiro ano legislativo as sessões ordinárias serão realizadas no período de 18 de janeiro a 18 de dezembro.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, 19/12/2016.
JOSÉ MARCOS DE MORAES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 20 de dezembro de 2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.