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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Vigência

 

Modifica o §1º do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1° Fica modificado o § 1° do artigo 16 que passa a vigorar com a seguinte redação:

1° As reuniões marcadas para essas datas que recaírem em dia de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o dia anterior ou posterior, de conformidade com decisão do Presidente.     

1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte, quando recaírem em dia de sábado, domingo ou feriado.     

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, 28/03/2011.

VOLMIR HOTE DA SILVA
 Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de março de 2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.