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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Vigência

 

Modifica o §2º do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1° O § 2° do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 ...

1° ...

2° O Número de Vereadores será de 11 (onze), obedecendo sempre aos limites estabelecidos na Constituição Federal.      

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE, 28/09/2011.

VOLMIR HOTE DA SILVA
 Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28 de setembro de 2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.