CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
Acrescenta o Capítulo VI - Da Educação na Lei Orgânica Municipal |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1° Fica inserida na Lei Orgânica Municipal o seguinte artigo no Capítulo VI – Da Educação:
Art. A escolha dos Diretores das Escolas Municipais serão realizadas de forma direta, com a participação dos alunos, dos pais, professores e servidores da Escola.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, 07/02/2013.
PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 07 de fevereiro de 2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.