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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

 

Modifica o parágrafo único do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar: Parágrafo Único - Em toda frota motorizada do Município deverá constar, em local visível, os seguinte dados: "Prefeitura Municipal de Iúna" e a Secretaria a qual está vinculado, sendo vedados quaisquer outros tipos de dizeres, cores ou caractere que configurem identificação com a Administração Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI  ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 96 ...

Parágrafo Único – Em toda frota motorizada do Município deverá constar, em local visível, os seguinte dados: “Prefeitura Municipal de Iúna” e a Secretaria a qual está vinculado, sendo vedados quaisquer outros tipos de dizeres, cores ou caracteres que configurem identificação com a Administração Municipal.    

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, 08/08/2017.

ROGÉRIO CÉZAR 
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 09 de agosto de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.