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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Modifica o Inciso III do art. 43 e o art. 44 da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI  ORGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1° Fica modificado o Inciso III do art. 43 e o art. 44 que passam a vigorar com a seguinte redação:O Parágrafo Único do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 ...

III – de iniciativa popular subscrita por no mínimo um por cento dos eleitores do Município.     

Art. 44 – a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito e ao Eleitorado, que a exercerá sobre a forma de moção articulada subscrita no mínimo por um por cento do número de eleitores do Município.      

Parágrafo Único – Em toda frota motorizada do Município deverá constar, em local visível, os seguinte dados: “Prefeitura Municipal de Iúna” e a Secretaria a qual está vinculado, sendo vedados quaisquer outros tipos de dizeres, cores ou caracteres que configurem identificação com a Administração Municipal.  

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, 18/12/2017.

ROGÉRIO CÉZAR
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 18 de dezembro de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.