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Câmara Municipal de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

Modifica o artigo 47, seus Incisos e Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 Art. 1° Fica modificado o art. 47, seus Incisos e Parágrafo Único que passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 47. É da competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara a iniciativa de projetos de leis que disponham sobre:

I – criação e transformação de cargo, função e emprego público;   

II – autorização para abertura de crédito suplementar;    

III – fixação e alteração da remuneração de seus servidores.   

Parágrafo Único. Nos projetos de competência da Mesa Diretora da Câmara não será admitida emenda que aumente a despesa prevista.      

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, 28/06/2019.

JOÃO ELIAS COLOMBO HORSTH
Presidente da Câmara

 

                                                                                                                                                                                                                    Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 03 de julho de 2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.