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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.969, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para suplementar os seguintes elementos de despesas:

I – 31900400 – Contratação por Tempo Determinado;

II – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas;

III – 31901300 – Obrigações Patronais.

Art. 2º. Para os fins do art. 1°, Considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – o superávit financeiro apuado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (23/11/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.11.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.