PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO - FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, para o único e exclusivo fim de se atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Parágrafo Único. Profissional da educação básica em efetivo exercício é aquele definido pela Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2° - Os critérios para percepção do abono de que trata esta lei, serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° - O abono a que se refere esta Lei será concedido em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (23/11/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.11.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.