ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.971, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

ALTERA LEI MUNICIPAL 2.933 DE 05 DE JULHO DE 2021.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 2.933 de 05 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 do Município de Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2022 no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do Município independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10/12/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.12.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.