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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DE PROMOÇÃO DE DIREITO AO ACESSO À SAÚDE MENTAL ENTRE JOVENS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica instituído o programa municipal de prevenção ao suicídio e de promoção do direito ao acesso à saúde mental entre jovens e adolescentes, no âmbito do município de Iúna-ES.

Art. 2° O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar sintomas presentes entre jovens e adolescentes, e garantir o direito ao acompanhamento e à prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos que possam conduzir ao suicídio.

Art. 3° O referido programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas, cursos técnicos e universidades, além de serviços de acolhimento institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização.

Parágrafo único. Para esta finalidade, a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, bem como realizar ações no interior de instituições particulares do mesmo perfil.

Art. 4º O referido programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:

I - Realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema;

II - Exposição de cartazes e fornecimento de publicidade informativa sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e seu número telefônico de atendimento;

III - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde;

IV - Montagem, temporária ou permanente, em articulação com as unidades básicas de saúde, com os centros de apoio psicossocial, de centros de atendimento para diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de suicídio;

V - Monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.

Art. 5° O programa municipal de prevenção ao suicídio e de promoção do direito ao acesso à saúde mental entre jovens e adolescentes deverá desenvolver ações que levem a todos os setores sociais que sejam vítimas de preconceito, violência ou discriminação.

Art. 6° O referido programa deverá desenvolver ações que levem em conta as pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes de trabalho e de estudo, apoiando-os no enfrentamento dos desafios e dificuldades enfrentados nessa etapa da vida.

Art. 7º O programa municipal de prevenção ao suicídio e de promoção do direito ao acesso à saúde mental entre jovens e adolescentes deverá ser estruturado de forma constantes ao longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais durante o chamado setembro amarelo, desde que não representem uma limitação das atividades a apenas este mês.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10/12/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.12.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.