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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE EDELICIA DE OLIVERA, A UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO QUILOMBO, SITUADA A RUA ARTELINO CAMPAGNARO, PRÓXIMO A SAÍDA DA ÁGUA SANTA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "UNIDADE DE SAÚDE EDELICIA DE OLIVEIRA" a Unidade de Saúde do Bairro Quilombo, situada a Rua Artelino Campagnaro, próximo a saída da Água Santa, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10/12/2021).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.12.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.