
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.975, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º. Para fins do art. 1°. Considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10/12/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.12.2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.