PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.976, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IÚNA/ES. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no município, o fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, nas escolas municipais do Município de Iúna/ES.
Art. 2°. São objetivos do fornecimento dos absorventes higiênicos:
I- Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais;
II- Evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III- Prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual em função do não acesso ao absorvente ou devido uso prolongado do mesmo;
Art. 3°. Serão disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante.
Art. 4º. Poderão ser realizados convênios com empresas ou farmácias, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º. O poder público municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados à distribuição dos absorventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade da estudante.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21/12/2021).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21/12/2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.