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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.978, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2022, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 06/2014.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (23/02/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23/02/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.