
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.984, DE 18 DE ABRIL DE 2022
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ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2.961/2021. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a unidade orçamentaria 003 - Coordenadoria de Defesa Civil à estrutura da Secretaria Municipal Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, conjuntamente com as ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2961 de 10 de novembro de 2021, conforme disposto:
| Unidade orçamentaria: |
003 | Coordenadoria de Defesa Civil |
| Projeto/atividade: | 2.122 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa Civil |
| Projeto/atividade: | 3.036 | Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em áreas de riscos da Defesa civil |
| Produto da Ação: | Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil. |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.