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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.986, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.362.405,61 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações:

Órgão  080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA
PÚBLICA E TURISMO
Unidade
Orçamentária:
003 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Função:  18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 0008 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto/Atividade: 2.122 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
DEFESA CIVIL
Elemento de
Depesa:
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
1.000,00
Elemento de
Depesa:
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
Elemento de
Depesa:
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
Elemento de
Depesa:
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
Elemento de
Depesa:
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
1.000,00
Elemento de
Depesa:
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA
1.000,00
Elemento de
Depesa:
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
Projeto/Atividade: 3.036 - INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS
ESTRUTURANTES EM AREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL
Elemento de
Depesa:
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.353.405,61
Elemento de
Depesa:

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
1.000,00
Elemento de
Depesa:
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.000,00

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados os seguintes recursos:

I - Convênio com o governo do estado do Espirito Santo através da Coordenadoria de Defesa Civil Estadual no Valor de R$ 1.353.405,61 (Um milhão trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos);

II - Superávit ocorrido no balanço do exercício anterior no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica incluída a unidade orçamentaria 003 - Coordenadoria de Defesa Civil à Secretaria Municipal Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, conjuntamente com as ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2961 de 10 de novembro de 2021, conforme disposto:

Unidade
orçamentaria:
003 Coordenadoria de Defesa Civil
Projeto/atividade: 2.122 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de DefesaCivil
Projeto/atividade: 3.036 Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em
áreas de riscos da Defesa civil
Produto da Ação:   Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da
defesa civil.

 Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 2933, de 05 de julho de 2021, passará a incorporar as seguintes ações: 

2.122 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa Civil
3.036 Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em áreas de riscos da
Defesa civil

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.