
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.986, DE 18 DE ABRIL DE 2022
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 1.362.405,61 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações:
| Órgão | 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
| Unidade Orçamentária: |
003 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL |
| Função: | 18 - Gestão Ambiental |
| Subfunção: | 182 - Defesa Civil |
| Programa: | 0008 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL |
| Projeto/Atividade: | 2.122 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL |
| Elemento de Depesa: |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL | 1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO | 1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 |
| Projeto/Atividade: | 3.036 - INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS E OBRAS ESTRUTURANTES EM AREAS DE RISCO DA DEFESA CIVIL |
| Elemento de Depesa: |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.353.405,61 |
| Elemento de Depesa: |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
1.000,00 |
| Elemento de Depesa: |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | 1.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados os seguintes recursos:
I - Convênio com o governo do estado do Espirito Santo através da Coordenadoria de Defesa Civil Estadual no Valor de R$ 1.353.405,61 (Um milhão trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos);
II - Superávit ocorrido no balanço do exercício anterior no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a unidade orçamentaria 003 - Coordenadoria de Defesa Civil à Secretaria Municipal Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo, conjuntamente com as ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 2961 de 10 de novembro de 2021, conforme disposto:
| Unidade orçamentaria: |
003 | Coordenadoria de Defesa Civil |
| Projeto/atividade: | 2.122 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de DefesaCivil |
| Projeto/atividade: | 3.036 | Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em áreas de riscos da Defesa civil |
| Produto da Ação: | Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil. |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 2933, de 05 de julho de 2021, passará a incorporar as seguintes ações:
| 2.122 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Defesa Civil |
| 3.036 | Investimentos em equipamentos e Obras estruturantes em áreas de riscos da Defesa civil |
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (18/04/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/04/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.