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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.989, DE 12 DE MAIO DE 2022

Vigência

 

DENOMINA QUADRA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada “PROFESSOR RUBENS GARCIA”, a Quadra da EMEF Deolinda Amorim de Oliveira, localizada na Rua Ipiranga no Bairro Quilombo, na Sede do Município de Iúna/ES.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (12/05/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12/05/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.