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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.995, DE 12 DE MAIO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do spírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), para construção da Escola Municipal de Santa Clara do Caparaó.

Art. 2º. O valor de R$ 5.504.506,76 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 100.001.12.361.0010.3019 – 44905100 – obras e instalações, ficha 292, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º. Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar, advirão dos repasses do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (12/05/2022).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12/05/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.