
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2022
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DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas através de suprimentos de fundos, nos casos de difícil realização por processo normal de aplicação.
Art. 2º. O valor máximo de cada pequena despesa não poderá ser superior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. O valor anual de gastos com suprimentos de fundos não poderá ultrapassar R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º. O Auditor de Controle da Câmara juntamente com a Controladoria Geral do Município regulamentará através de Instrução Normativa a presente Lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementar no orçamento as dotações orçamentárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (12/05/2022).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12/05/2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.